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Sindicato Nacional dos Aeronautas

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
SNA
Sindicato Nacional dos Aeronautas
Sede do Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA. São Paulo, 2019
Fundação 1946
Associados 15 mil
Presidente Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Sede São Paulo - SP
Abrangência Território nacional
Página oficial https://www.aeronautas.org.br/

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) é a única entidade representativa da categoria aeronauta em todo o território nacional e tem sua sede localizada na cidade de São Paulo - SP. O aeronauta é o(a) profissional que compõe a tripulação de uma aeronave e que pode exercer as funções de comandante, copiloto(a) ou comissário(a) de bordo. Atualmente, a categoria aeronauta no Brasil conta com mais de 30 mil profissionais divididos em aviação regular, táxi aéreo e aviação agrícola, sendo o SNA incumbido de representá-los no que tange às Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), aos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e às legislações.

A fundação do Sindicato Nacional dos Aeronautas e seus primeiros anos

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Ata da reunião para a fundação da Associação Profissional dos Aeronautas do Distrito Federal, 14 de janeiro de 1942

A história do Sindicato Nacional dos Aeronautas começou quando um grupo de aeronautas decidiu formar uma Associação que os representasse. Em 14 de janeiro de 1942, reuniu-se uma comissão composta pelos comandantes Durval Pinheiro Barros, Auderico Silvério dos Santos e Licínio Corrêa Dias que tinha por objetivo tomar as devidas providências para a fundação da Associação, a exemplo da elaboração de um estatuto. No dia 26 de janeiro de 1942, a Associação dos Aeronautas do Distrito Federal é fundada, sendo empossada a sua primeira diretoria presidida pelo Comandante Eduardo Henrique Martins de Oliveira. Já em 9 de dezembro de 1946, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio reconhece a associação como Sindicato dos Aeronautas do Rio de Janeiro e, em 31 de março de 1947, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atende a solicitação de estender a base territorial do sindicato, transformando-o em Sindicato Nacional dos Aeronautas [1].

Organizados em seu sindicato, os aeronautas deram continuidade às lutas em prol de melhorias para a categoria. As condições de trabalho vigentes nos primeiros anos da aviação civil no Brasil eram precárias: salários desvalorizados; horas de voo e de trabalho a critério das empresas; desconsideração da necessidade de repouso e férias da tripulação; tamanho da pista e peso de cargas sem padrões aplicados de forma técnica; a profissão não regulamentada; fiscalização não regular dos órgãos responsáveis, entre outros problemas. Todos esses fatores contribuíram para a frequência de acidentes aéreos, dando origem à reivindicação central da categoria aeronauta até os dia atuais: a segurança de voo.

Primeira edição do jornal "A Bússola", fevereiro de 1952

Ao longo da história da aviação no Brasil, o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato Nacional dos Aeroviários travaram muitas lutas conjuntas. Há registros de uma greve geral no ano de 1951, organizada por ambas as categorias que reivindicavam reajustes salariais. Atribui-se a ela a Primeira Greve Geral da Aviação Comercial Brasileira. Em 1952, aeronautas e aeroviários fundam o jornal que seria o veículo de comunicação das categorias por muitos anos. De nome “A Bússola”, sua edição número 1 data de fevereiro de 1952 e traz consigo o box “Nosso programa”, contendo os objetivos do jornal.

A regulamentação da profissão e a aposentadoria especial

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Ilustração sobre segurança de voo, no jornal "A Bússola", de 1960.

No decorrer dos seus primeiros anos de existência, o SNA discutiu e encaminhou as demandas da categoria com o Ministério do Trabalho, o Ministério da Aeronáutica, com as empresas e com a sociedade no geral, utilizando dos meios de paralisação e greve quando o conjunto dos aeronautas avaliou ser necessário.

Reivindicação fundamental da categoria e que englobaria muitas outras, a concretização da regulamentação da profissão se aproximava nos anos 50. Após uma greve deflagrada no ano de 1956, o governo assume o compromisso de atender à antiga demanda dos aeronautas em regulamentar sua profissão e a apresentar um projeto para a aposentadoria especial, direito do trabalhador, que permanece exposto a riscos nocivos no local de trabalho[2] . Essas e outras discussões pertinentes à categoria e também aos aeroviários foram levadas ao 1º e ao 2º Congresso Nacional dos Trabalhadores da Aviação Comercial nos anos de 1958 e 1960, respectivamente. Em 1963, os trabalhadores de aviação organizam-se em torno de mais um congresso, o 3º na história da aviação brasileira.

1º Congresso Nacional dos Trabalhadores da Aviação Comercial Brasileira, 1958

Em 21 de dezembro de 1958, é sancionada a lei n. 3.501 que dispõe da aposentadoria do Aeronauta[3]. Em 29 de maio de 1961, entra em vigor o decreto nº 50.660 que regulamenta o exercício da profissão de Aeronauta[4]. Nos próximos anos, a luta seguiria pela aplicação da regulamentação vigente, pela defesa dos direitos adquiridos e o avanço de mais conquistas para a categoria.

Os anos 60, a redemocratização, as crises e o setor aéreo

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Além das lutas em prol dos aeronautas, o SNA atuava em defesa de pautas que eram de interesse nacional, a exemplo da campanha “O Petróleo é Nosso”. No entanto, bem como ocorreu em outros sindicatos, em abril de 1964 o SNA sofre intervenção militar[5], sendo destituída a diretoria eleita em 1963 pela categoria, que tinha como presidente o Comandante Paulo de Sant’anna Machado e como uma de suas maiores forças o Comandante Paulo de Mello Bastos. Por dois anos o sindicato permaneceu sob intervenção de uma junta governativa, até que em 1966 a categoria vota e elege uma nova diretoria presidida pelo Comandante Waldemar de Souza Carvalho.

Nos anos seguintes, a atuação do SNA decresce. Todavia, no final dos anos 70 o movimento sindical brasileiro ganha forças e o mesmo ocorre com o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Presidido pelo Comandante Hélio Ruben de Castro Pinto e depois pelo Comandante José Caetano Lavorato Alves, o sindicato volta a crescer, retomando sua atuação histórica em defesa da categoria aeronauta e participando das demandas de interesse nacional[6].

Assembleia de aeronautas e aeroviários, Estádio Luso-Brasileiro, Ilha do Governador - RJ, 1987

Tem início uma nova batalha pela regulamentação da profissão aeronauta, já que a regulamentação anterior foi considerada defasada, principalmente por avanços tecnológicos ocorridos na aviação. Depois de muitos percalços, foi promulgada a lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984[7]. As convenções coletivas também entraram em discussão, ocasionando grandes paralisações e greves como as de 1985, de 1987 e a de 1988 (nos 4 dias de carnaval). Em 1989, o SNA participa pela primeira vez em comissão de investigação de acidente aéreo. Para a inclusão das pautas femininas e para incentivar e ampliar a participação política das mulheres, criou-se dentro do SNA a Comissão da Mulher Aeronauta (CMA) que estudou, esquematizou e enviou às empresas junto às demais pautas da categoria, reivindicações específicas que visavam melhorar as condições de trabalho da mulher aeronauta. A primeira mulher a integrar uma diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas foi a Comissária Sara Bensenniver, em 1957. Muitos anos depois, em 1999, a Comissária Graziella Baggio seria a primeira mulher a ocupar a presidência do SNA.

Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a portaria do DAC que reduziria o número de comissários a bordo, 1999.

Paralelamente, o SNA atuou em defesa dos aeronautas demitidos no período de 1961 a 1979, colaborando para a promulgação da Lei da Anistia[8]. Também contribuiu nas mobilizações nacionais pelas Diretas Já e para a Constituinte, participando da campanha nacional “Sangue não é Mercadoria” (contra a comercialização do sangue no Brasil).

Nos anos 90, o país passou por graves crises políticas, econômicas e sociais que atingiram os sindicatos e também as empresas aéreas. A redução do número de associados nos sindicatos, muitas vezes por questões financeiras, a falência das empresas e acidentes aéreos graves, são alguns dos fatores que perpassam os anos 90 e os anos 2000 no SNA. Ainda assim, o SNA propiciou junto à categoria momentos relevantes para a aviação como o Seminário Internacional Sobre Fatores Humanos em Aviação, recebendo a comunidade internacional de pilotos filiada à Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linhas Aéreas (IFALPA) para assuntos ligados a fatores humanos em aviação e segurança patrimonial. Em 1999, o Departamento de Aviação Civil (DAC) tentou reduzir o número de comissários a bordo das aeronaves, o que resultaria em desemprego e, mais grave ainda, colocaria em risco a segurança de toda a tripulação, passageiros e sociedade, já que comissários são agentes de segurança de voo e a presença desses profissionais a bordo é indispensável. A mobilização dos comissários organizados em seu sindicato foi vitoriosa: a alteração feita pelo DAC não foi adiante.

2013: uma nova diretoria, a mobilização da categoria e importantes conquistas

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Paralisação dos aeronautas, saguão do Aeroporto de Congonhas, São Paulo -SP, em 22 de janeiro de 2015.

Depois das graves dificuldades enfrentadas pelo SNA em um outro contexto histórico para o país e para a aviação, uma nova diretoria assume o sindicato com uma agenda reformista. De 2013 em diante, o quadro de associados voltou a crescer e, com o engajamento característico da categoria, dificuldades foram superadas e novas conquistas entraram para a história dos aeronautas no Brasil [9].

Paralisação dos aeronautas, saguão do Aeroporto de Congonhas, São Paulo -SP, em 03 de fevereiro de 2016.

Ainda em 2013, o Sindicato Nacional dos Aeronautas dá continuidade à luta pela nova regulamentação da profissão que tramitava no Congresso Nacional desde 2011, o PLS 434/11. Concomitantemente ocorria uma difícil negociação para a CCT da aviação regular que, devido à intransigência das empresas, levou a categoria a decidir pela paralisação do trabalho reivindicando garantia de escalas justas, melhores condições de trabalho e segurança de voo. Realizada no dia 22 de janeiro de 2015, a paralisação foi a primeira após quase 30 anos desde a última. Mediante proposta formulada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a CCT foi assinada e uma das conquistas mais importantes diz respeito ao primeiro aumento real de reajuste salarial desde 2010[10]. Haveria uma nova paralisação em 3 de fevereiro de 2016 para a renovação da CCT.

Em constante demonstração de unidade, a categoria seguiu atuando no Congresso Nacional pela regulamentação da profissão. Em 2017, às vésperas de conquistar a sua maior reivindicação desde 2011, o SNA se deparou com a proposta de alterações na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) a partir da Reforma Trabalhista. Dos artigos mais prejudiciais à profissão aeronauta, destaca-se a possibilidade de contrato individual para trabalho intermitente, que diz respeito ao trabalho realizado esporadicamente e com pagamento de acordo com o serviço e tempo prestados. O Sindicato Nacional dos Aeronautas apontou que o trabalho intermitente colocaria em risco os empregos dos aeronautas, já que haveria a possibilidade de contratação para parte da categoria somente nas altas temporadas. Mais grave, argumentou que esse tipo de contrato afetaria a segurança de voo, pois a profissão exige o exercício regular do trabalho para manter a proficiência. É com esse alerta e atuação do SNA frente ao parlamento que a categoria aeronauta tornou-se a única excetuada do artigo 443 da CLT, parágrafo terceiro, que dispõe sobre o trabalho intermitente[11].

Aeronautas em Brasília por uma nova regulamentação da profissão, 2014

Ainda em 2017, poucos meses depois da aprovação da Reforma da Previdência e após longas discussões com o Congresso Nacional, a categoria alcança mais uma vitória histórica: é promulgada a lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, a Nova Lei do Aeronauta[12]. Até então, a regulamentação profissional do aeronauta era a mesma desde 1984, o que a tornava desatualizada e impossibilitada de atender as demandas dos aeronautas. Logo, após 6 anos de tramitação, esta seria a maior conquista da categoria nas últimas décadas. De acordo com o SNA, a Nova Lei do Aeronauta trouxe “avanços importantíssimos como a implantação dos sistema de gerenciamento do risco da fadiga humana nas escalas de voo, aumento do número de folgas e até proteções contra a reforma trabalhista como no caso da terceirização”[13]. Estes avanços implicam diretamente na melhoria da segurança de voo para os aeronautas, passageiros e sociedade.

No ano de 2019, sob a presidência do Comandante Ondino Dutra, o SNA atingiu a marca também histórica de 10 mil associados [9], sendo que no ano de 2013 o sindicato contava com aproximadamente 600 associados. A atuação do Sindicato Nacional dos Aeronautas não consiste somente no território nacional. No âmbito regional, o Sindicato Nacional dos Aeronautas atua junto à Comissão Latino Americana de Aviação Civil (CLAC), cujo objetivo é “prover às autoridades de aviação civil da região latino-americana uma estrutura adequada para a cooperação e coordenação das atividades relacionadas à aviação civil”[14]. Já no âmbito internacional, o Sindicato Nacional dos Aeronautas participa das delegações da Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF), organização que possui mais de 18 milhões de membros e 670 sindicatos filiados, representando 147 países em todo o mundo[15]. Ainda no âmbito internacional, o SNA é uma das 100 entidades membros da IFALPA (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linhas Aéreas) [16], organização conhecida por ser a “voz global dos pilotos” levando pautas fundamentais sobre segurança de voo para a ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional)[17]. O Comandante Marcelo Ceriotti, atual diretor de relações internacionais do SNA, é vice-presidente da IFALPA no território regional sul da América do Sul (Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai). Atualmente, o Sindicato Nacional dos Aeronautas é a maior entidade representativa de tripulação da América Latina e uma das maiores instituições representativas de tripulantes do mundo [9].

Referências

  1. Memória SNA, SNA e o Resgate da Memória Institucional, Sindicato Nacional dos Aeronautas, 22 de junho de 2018
  2. Aldo Pereira, Memória do Sindicato Nacional dos Aeronautas: sua vida, suas lutas – 1942-79, Sindicato Nacional dos Aeronautas, 1995
  3. BRASIL. Lei Federal Nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958. Dispõe sobre a aposentadoria do aeronauta e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L3501.htm. Acesso em: julho de 2019
  4. BRASIL. Decreto Nº 50.660, de 29 de maio de 1961. Regulamenta o exercício da profissão Aeronauta. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-50660-29-maio-1961-390229-publicacaooriginal-1-pe.html . Acesso em: julho de 2019
  5. FAY, C. M. ; MEIRA, A. L. G. ; OLIVEIRA, M. R. ; GUAZZELLI, C. A. B. . Asas Cortadas: O Sindicato dos Aeronautas e o Golpe de 1964, História em Revista (UFPel) , Pelotas, v. 10, p. 179-190, 2004.
  6. OLIVEIRA, A. L. V. S. C. ; JESUS, C. G. ; SCALESTSKY, E. C. ; SILVA, R. D. . Aeronautas e a década de 80: a categoria retoma suas lutas, XXII Simpósio Nacional de História, 2003, João Pessoa. Caderno de Programação e resumos 2003. João Pessoa: ANPUH/UFPB, 2003. v. 1. p. 216-216.
  7. BRASIL. Lei Federal Nº 7.183, de 5 de abril de 1984. Regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7183.htm . Acesso em: julho de 2019
  8. BRASIL. Lei Federal Nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Concede anistia e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm. Acesso em: julho de 2019
  9. a b c Diário de Bordo, 10 mil associados, Sindicato Nacional dos Aeronautas, março/abril de 2019
  10. Sindicato Nacional dos Aeronautas, CCT 2014/2015 assinada: um grande passo para os aeronautas, Sindicato Nacional dos Aeronautas, 30 de janeiro de 2015
  11. BRASIL. Lei Federal Nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: julho de 2019
  12. BRASIL. Lei Federal Nº 13.475, de 28 de agosto de 2017. Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13475.htm . Acesso em: julho de 2019
  13. Sindicato Nacional dos Aeronautas, Balanço: 2017 foi um ano de conquistas; 2018 será um ano de desafios, Sindicato Nacional dos Aeronautas, 20 de dezembro de 2017
  14. ANAC,Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), Agência Nacional de Aviação Civil, agosto de 2019
  15. ITF, ITF org, International Transport Workers’ Federation (ITF), agosto de 2019
  16. IFALPA, About us, International Federation of Air Line Pilots, agosto de 2019
  17. ICAO, About ICAO, International Civil Aviation Organization (ICAO),agosto de 2019