Sindicato Nacional dos Aeronautas
SNA Sindicato Nacional dos Aeronautas | |
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Fundação | 1946 |
Associados | 15 mil |
Presidente | Ondino Dutra Cavalheiro Neto |
Sede | São Paulo - SP |
Abrangência | Território nacional |
Página oficial | https://www.aeronautas.org.br/ |
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) é a única entidade representativa da categoria aeronauta em todo o território nacional e tem sua sede localizada na cidade de São Paulo - SP. O aeronauta é o(a) profissional que compõe a tripulação de uma aeronave e que pode exercer as funções de comandante, copiloto(a) ou comissário(a) de bordo. Atualmente, a categoria aeronauta no Brasil conta com mais de 30 mil profissionais divididos em aviação regular, táxi aéreo e aviação agrícola, sendo o SNA incumbido de representá-los no que tange às Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), aos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e às legislações.
A fundação do Sindicato Nacional dos Aeronautas e seus primeiros anos
[editar | editar código-fonte]A história do Sindicato Nacional dos Aeronautas começou quando um grupo de aeronautas decidiu formar uma Associação que os representasse. Em 14 de janeiro de 1942, reuniu-se uma comissão composta pelos comandantes Durval Pinheiro Barros, Auderico Silvério dos Santos e Licínio Corrêa Dias que tinha por objetivo tomar as devidas providências para a fundação da Associação, a exemplo da elaboração de um estatuto. No dia 26 de janeiro de 1942, a Associação dos Aeronautas do Distrito Federal é fundada, sendo empossada a sua primeira diretoria presidida pelo Comandante Eduardo Henrique Martins de Oliveira. Já em 9 de dezembro de 1946, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio reconhece a associação como Sindicato dos Aeronautas do Rio de Janeiro e, em 31 de março de 1947, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atende a solicitação de estender a base territorial do sindicato, transformando-o em Sindicato Nacional dos Aeronautas [1].
Organizados em seu sindicato, os aeronautas deram continuidade às lutas em prol de melhorias para a categoria. As condições de trabalho vigentes nos primeiros anos da aviação civil no Brasil eram precárias: salários desvalorizados; horas de voo e de trabalho a critério das empresas; desconsideração da necessidade de repouso e férias da tripulação; tamanho da pista e peso de cargas sem padrões aplicados de forma técnica; a profissão não regulamentada; fiscalização não regular dos órgãos responsáveis, entre outros problemas. Todos esses fatores contribuíram para a frequência de acidentes aéreos, dando origem à reivindicação central da categoria aeronauta até os dia atuais: a segurança de voo.
Ao longo da história da aviação no Brasil, o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato Nacional dos Aeroviários travaram muitas lutas conjuntas. Há registros de uma greve geral no ano de 1951, organizada por ambas as categorias que reivindicavam reajustes salariais. Atribui-se a ela a Primeira Greve Geral da Aviação Comercial Brasileira. Em 1952, aeronautas e aeroviários fundam o jornal que seria o veículo de comunicação das categorias por muitos anos. De nome “A Bússola”, sua edição número 1 data de fevereiro de 1952 e traz consigo o box “Nosso programa”, contendo os objetivos do jornal.
A regulamentação da profissão e a aposentadoria especial
[editar | editar código-fonte]No decorrer dos seus primeiros anos de existência, o SNA discutiu e encaminhou as demandas da categoria com o Ministério do Trabalho, o Ministério da Aeronáutica, com as empresas e com a sociedade no geral, utilizando dos meios de paralisação e greve quando o conjunto dos aeronautas avaliou ser necessário.
Reivindicação fundamental da categoria e que englobaria muitas outras, a concretização da regulamentação da profissão se aproximava nos anos 50. Após uma greve deflagrada no ano de 1956, o governo assume o compromisso de atender à antiga demanda dos aeronautas em regulamentar sua profissão e a apresentar um projeto para a aposentadoria especial, direito do trabalhador, que permanece exposto a riscos nocivos no local de trabalho[2] . Essas e outras discussões pertinentes à categoria e também aos aeroviários foram levadas ao 1º e ao 2º Congresso Nacional dos Trabalhadores da Aviação Comercial nos anos de 1958 e 1960, respectivamente. Em 1963, os trabalhadores de aviação organizam-se em torno de mais um congresso, o 3º na história da aviação brasileira.
Em 21 de dezembro de 1958, é sancionada a lei n. 3.501 que dispõe da aposentadoria do Aeronauta[3]. Em 29 de maio de 1961, entra em vigor o decreto nº 50.660 que regulamenta o exercício da profissão de Aeronauta[4]. Nos próximos anos, a luta seguiria pela aplicação da regulamentação vigente, pela defesa dos direitos adquiridos e o avanço de mais conquistas para a categoria.
Os anos 60, a redemocratização, as crises e o setor aéreo
[editar | editar código-fonte]Além das lutas em prol dos aeronautas, o SNA atuava em defesa de pautas que eram de interesse nacional, a exemplo da campanha “O Petróleo é Nosso”. No entanto, bem como ocorreu em outros sindicatos, em abril de 1964 o SNA sofre intervenção militar[5], sendo destituída a diretoria eleita em 1963 pela categoria, que tinha como presidente o Comandante Paulo de Sant’anna Machado e como uma de suas maiores forças o Comandante Paulo de Mello Bastos. Por dois anos o sindicato permaneceu sob intervenção de uma junta governativa, até que em 1966 a categoria vota e elege uma nova diretoria presidida pelo Comandante Waldemar de Souza Carvalho.
Nos anos seguintes, a atuação do SNA decresce. Todavia, no final dos anos 70 o movimento sindical brasileiro ganha forças e o mesmo ocorre com o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Presidido pelo Comandante Hélio Ruben de Castro Pinto e depois pelo Comandante José Caetano Lavorato Alves, o sindicato volta a crescer, retomando sua atuação histórica em defesa da categoria aeronauta e participando das demandas de interesse nacional[6].
Tem início uma nova batalha pela regulamentação da profissão aeronauta, já que a regulamentação anterior foi considerada defasada, principalmente por avanços tecnológicos ocorridos na aviação. Depois de muitos percalços, foi promulgada a lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984[7]. As convenções coletivas também entraram em discussão, ocasionando grandes paralisações e greves como as de 1985, de 1987 e a de 1988 (nos 4 dias de carnaval). Em 1989, o SNA participa pela primeira vez em comissão de investigação de acidente aéreo. Para a inclusão das pautas femininas e para incentivar e ampliar a participação política das mulheres, criou-se dentro do SNA a Comissão da Mulher Aeronauta (CMA) que estudou, esquematizou e enviou às empresas junto às demais pautas da categoria, reivindicações específicas que visavam melhorar as condições de trabalho da mulher aeronauta. A primeira mulher a integrar uma diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas foi a Comissária Sara Bensenniver, em 1957. Muitos anos depois, em 1999, a Comissária Graziella Baggio seria a primeira mulher a ocupar a presidência do SNA.
Paralelamente, o SNA atuou em defesa dos aeronautas demitidos no período de 1961 a 1979, colaborando para a promulgação da Lei da Anistia[8]. Também contribuiu nas mobilizações nacionais pelas Diretas Já e para a Constituinte, participando da campanha nacional “Sangue não é Mercadoria” (contra a comercialização do sangue no Brasil).
Nos anos 90, o país passou por graves crises políticas, econômicas e sociais que atingiram os sindicatos e também as empresas aéreas. A redução do número de associados nos sindicatos, muitas vezes por questões financeiras, a falência das empresas e acidentes aéreos graves, são alguns dos fatores que perpassam os anos 90 e os anos 2000 no SNA. Ainda assim, o SNA propiciou junto à categoria momentos relevantes para a aviação como o Seminário Internacional Sobre Fatores Humanos em Aviação, recebendo a comunidade internacional de pilotos filiada à Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linhas Aéreas (IFALPA) para assuntos ligados a fatores humanos em aviação e segurança patrimonial. Em 1999, o Departamento de Aviação Civil (DAC) tentou reduzir o número de comissários a bordo das aeronaves, o que resultaria em desemprego e, mais grave ainda, colocaria em risco a segurança de toda a tripulação, passageiros e sociedade, já que comissários são agentes de segurança de voo e a presença desses profissionais a bordo é indispensável. A mobilização dos comissários organizados em seu sindicato foi vitoriosa: a alteração feita pelo DAC não foi adiante.
2013: uma nova diretoria, a mobilização da categoria e importantes conquistas
[editar | editar código-fonte]Depois das graves dificuldades enfrentadas pelo SNA em um outro contexto histórico para o país e para a aviação, uma nova diretoria assume o sindicato com uma agenda reformista. De 2013 em diante, o quadro de associados voltou a crescer e, com o engajamento característico da categoria, dificuldades foram superadas e novas conquistas entraram para a história dos aeronautas no Brasil [9].
Ainda em 2013, o Sindicato Nacional dos Aeronautas dá continuidade à luta pela nova regulamentação da profissão que tramitava no Congresso Nacional desde 2011, o PLS 434/11. Concomitantemente ocorria uma difícil negociação para a CCT da aviação regular que, devido à intransigência das empresas, levou a categoria a decidir pela paralisação do trabalho reivindicando garantia de escalas justas, melhores condições de trabalho e segurança de voo. Realizada no dia 22 de janeiro de 2015, a paralisação foi a primeira após quase 30 anos desde a última. Mediante proposta formulada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a CCT foi assinada e uma das conquistas mais importantes diz respeito ao primeiro aumento real de reajuste salarial desde 2010[10]. Haveria uma nova paralisação em 3 de fevereiro de 2016 para a renovação da CCT.
Em constante demonstração de unidade, a categoria seguiu atuando no Congresso Nacional pela regulamentação da profissão. Em 2017, às vésperas de conquistar a sua maior reivindicação desde 2011, o SNA se deparou com a proposta de alterações na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) a partir da Reforma Trabalhista. Dos artigos mais prejudiciais à profissão aeronauta, destaca-se a possibilidade de contrato individual para trabalho intermitente, que diz respeito ao trabalho realizado esporadicamente e com pagamento de acordo com o serviço e tempo prestados. O Sindicato Nacional dos Aeronautas apontou que o trabalho intermitente colocaria em risco os empregos dos aeronautas, já que haveria a possibilidade de contratação para parte da categoria somente nas altas temporadas. Mais grave, argumentou que esse tipo de contrato afetaria a segurança de voo, pois a profissão exige o exercício regular do trabalho para manter a proficiência. É com esse alerta e atuação do SNA frente ao parlamento que a categoria aeronauta tornou-se a única excetuada do artigo 443 da CLT, parágrafo terceiro, que dispõe sobre o trabalho intermitente[11].
Ainda em 2017, poucos meses depois da aprovação da Reforma da Previdência e após longas discussões com o Congresso Nacional, a categoria alcança mais uma vitória histórica: é promulgada a lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, a Nova Lei do Aeronauta[12]. Até então, a regulamentação profissional do aeronauta era a mesma desde 1984, o que a tornava desatualizada e impossibilitada de atender as demandas dos aeronautas. Logo, após 6 anos de tramitação, esta seria a maior conquista da categoria nas últimas décadas. De acordo com o SNA, a Nova Lei do Aeronauta trouxe “avanços importantíssimos como a implantação dos sistema de gerenciamento do risco da fadiga humana nas escalas de voo, aumento do número de folgas e até proteções contra a reforma trabalhista como no caso da terceirização”[13]. Estes avanços implicam diretamente na melhoria da segurança de voo para os aeronautas, passageiros e sociedade.
No ano de 2019, sob a presidência do Comandante Ondino Dutra, o SNA atingiu a marca também histórica de 10 mil associados [9], sendo que no ano de 2013 o sindicato contava com aproximadamente 600 associados. A atuação do Sindicato Nacional dos Aeronautas não consiste somente no território nacional. No âmbito regional, o Sindicato Nacional dos Aeronautas atua junto à Comissão Latino Americana de Aviação Civil (CLAC), cujo objetivo é “prover às autoridades de aviação civil da região latino-americana uma estrutura adequada para a cooperação e coordenação das atividades relacionadas à aviação civil”[14]. Já no âmbito internacional, o Sindicato Nacional dos Aeronautas participa das delegações da Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF), organização que possui mais de 18 milhões de membros e 670 sindicatos filiados, representando 147 países em todo o mundo[15]. Ainda no âmbito internacional, o SNA é uma das 100 entidades membros da IFALPA (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linhas Aéreas) [16], organização conhecida por ser a “voz global dos pilotos” levando pautas fundamentais sobre segurança de voo para a ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional)[17]. O Comandante Marcelo Ceriotti, atual diretor de relações internacionais do SNA, é vice-presidente da IFALPA no território regional sul da América do Sul (Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai). Atualmente, o Sindicato Nacional dos Aeronautas é a maior entidade representativa de tripulação da América Latina e uma das maiores instituições representativas de tripulantes do mundo [9].
Referências
- ↑ Memória SNA, SNA e o Resgate da Memória Institucional, Sindicato Nacional dos Aeronautas, 22 de junho de 2018
- ↑ Aldo Pereira, Memória do Sindicato Nacional dos Aeronautas: sua vida, suas lutas – 1942-79, Sindicato Nacional dos Aeronautas, 1995
- ↑ BRASIL. Lei Federal Nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958. Dispõe sobre a aposentadoria do aeronauta e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L3501.htm. Acesso em: julho de 2019
- ↑ BRASIL. Decreto Nº 50.660, de 29 de maio de 1961. Regulamenta o exercício da profissão Aeronauta. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-50660-29-maio-1961-390229-publicacaooriginal-1-pe.html . Acesso em: julho de 2019
- ↑ FAY, C. M. ; MEIRA, A. L. G. ; OLIVEIRA, M. R. ; GUAZZELLI, C. A. B. . Asas Cortadas: O Sindicato dos Aeronautas e o Golpe de 1964, História em Revista (UFPel) , Pelotas, v. 10, p. 179-190, 2004.
- ↑ OLIVEIRA, A. L. V. S. C. ; JESUS, C. G. ; SCALESTSKY, E. C. ; SILVA, R. D. . Aeronautas e a década de 80: a categoria retoma suas lutas, XXII Simpósio Nacional de História, 2003, João Pessoa. Caderno de Programação e resumos 2003. João Pessoa: ANPUH/UFPB, 2003. v. 1. p. 216-216.
- ↑ BRASIL. Lei Federal Nº 7.183, de 5 de abril de 1984. Regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7183.htm . Acesso em: julho de 2019
- ↑ BRASIL. Lei Federal Nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Concede anistia e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm. Acesso em: julho de 2019
- ↑ a b c Diário de Bordo, 10 mil associados, Sindicato Nacional dos Aeronautas, março/abril de 2019
- ↑ Sindicato Nacional dos Aeronautas, CCT 2014/2015 assinada: um grande passo para os aeronautas, Sindicato Nacional dos Aeronautas, 30 de janeiro de 2015
- ↑ BRASIL. Lei Federal Nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: julho de 2019
- ↑ BRASIL. Lei Federal Nº 13.475, de 28 de agosto de 2017. Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13475.htm . Acesso em: julho de 2019
- ↑ Sindicato Nacional dos Aeronautas, Balanço: 2017 foi um ano de conquistas; 2018 será um ano de desafios, Sindicato Nacional dos Aeronautas, 20 de dezembro de 2017
- ↑ ANAC,Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), Agência Nacional de Aviação Civil, agosto de 2019
- ↑ ITF, ITF org, International Transport Workers’ Federation (ITF), agosto de 2019
- ↑ IFALPA, About us, International Federation of Air Line Pilots, agosto de 2019
- ↑ ICAO, About ICAO, International Civil Aviation Organization (ICAO),agosto de 2019